STJ condiciona Airbnb em condomínio a 2/3; decisão ecoa na Câmara do Rio
Decisão uniformiza jurisprudência e reforça articulação legislativa na cidade
A Segunda Seção do STJ decidiu, em 7 de junho, que locações por plataformas como Airbnb em condomínios exigem aprovação de dois terços dos condôminos. O entendimento, válido para instâncias inferiores, uniformiza jurisprudência que até então variava entre turmas.
No Rio, a decisão chega em meio à tramitação de projeto na Câmara Municipal. Comissão especial presidida por Salvino Oliveira (PSB) já aprovou parecer favorável por três votos a um. O novo texto, protocolado com coautoria de Carlos Caiado (PSD), Dr. Gilberto (Solidariedade) e Márcio Ribeiro (PSD), prevê regras como a Ficha de Hospedagem para controle condominial. Oliveira afirma que a decisão do STJ valida o argumento de que a atividade tem impacto sobre a coletividade.
O movimento é de calibragem institucional: o Judiciário fixa parâmetros, o Legislativo municipal opera dentro deles. Ainda falta tramitação em comissões e plenário. Até lá, a decisão do STJ é lastro, não desfecho. A próxima rodada depende de quantos condomínios e vereadores ocuparão o espaço entre o que a lei permite e o que a vizinhança aceita.