STF mantém 94 liminares paradas apesar de regra interna
Corte cria norma e a ignora. O mecanismo é mais revelador que o número.
Redação KADDABRA ·
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acumula 94 liminares concedidas individualmente por ministros sem análise do colegiado. A situação contraria uma norma interna aprovada em dezembro de 2022, sob a presidência de Rosa Weber, que determina o envio dessas decisões para julgamento coletivo na sessão seguinte. Algumas pendências datam de 2020.
O número é pequeno diante das 5,8 mil liminares expedidas desde então. Mas a divergência entre regra e prática é o que importa. Não se trata de falha operacional — trata-se de engenharia de poder. Uma liminar monocrática travada no limbo fica ativa, vinculante e sem exposição de voto nominal. O ministro que a concedeu não precisa defendê-la em plenário nem cedê-la em negociação. O limbo é funcional, não burocrático. O paralelo com o mecanismo de pedidos de vista é revelador: quando a Corte quis, criou retorno automático em 90 dias. Aqui, a mesma automação existe no papel, mas não na prática.
Há leitura alternativa: 40 das 94 decisões já foram pautadas e aguardam votação — o que indica que a máquina, ainda que lenta, opera. O problema não é a existência das pendências, mas a seletividade com que a própria regra é aplicada. Quando uma instituição ignora a si mesma com método, ela não está fraca. Está ocupada negociando poder internamente. O resto fica em pausa. A próxima rodada testa se alguém forçará a votação dessas liminares. Até lá, a Corte comprova que seus regimentos são tão vinculantes quanto o interesse de quem os descumpre.