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STF julga recursos de Google e Meta contra regras de responsabilização no Marco Civil

Empresas não questionam decisão. Questionam a vigência dela.

STF julga recursos de Google e Meta contra regras de responsabilização no Marco Civil
Foto: Reprodução / Revista Oeste

Segundo a Revista Oeste, o STF julga na quarta-feira (10) os recursos de Google e Meta contra a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas por conteúdos de usuários. As empresas pedem esclarecimentos sobre prazos, critérios de notificação extrajudicial e a definição de 'falha sistêmica' — cinco pontos que, na prática, testam quanto espaço resta para manobra dentro da decisão já tomada.

O tribunal já declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil em 2023. A rodada agora não é sobre o mérito da responsabilização, mas sobre sua engenharia: prazos, critérios e definições que, se deixados vagos, viram brecha; se fechados, viram custo operacional. Quando a Meta alerta que a redação pode levar a 'exclusões excessivas por medo de punições', não pede clareza — negocia margem. O argumento depende de uma premissa: que plataformas, sob pressão de notificações extrajudiciais, conseguirão distinguir conteúdo ilícito de expressão legítima com precisão cirúrgica. Há precedente para duvidar. Estudo da Santa Clara University sobre o Facebook entre 2018 e 2020 mostrou que, após políticas mais rígidas de moderação automatizada, a taxa de falsos positivos em conteúdos políticos disparou — removendo postagens legítimas sobre saúde e educação.

O timing é decisivo. Lula assinou decretos em maio ampliando o poder da ANPD, e a oposição reagiu no Congresso. Agora, na quarta, o STF pode blindar a decisão ou deixar margem para negociação corporativa. A questão que o tribunal responde não é técnica. É: as big techs mantêm algum poder de barganha dentro da regulação, ou o cerco se fechou? Se fecharem, o Brasil entra em regime de regulação estrita. Se deixarem espaço, começa uma calibragem caso a caso — e o custo maior recairá sobre pequenos veículos e criadores, que não têm departamento jurídico para recorrer.