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PLC 92/2025: Operação Praça XI Maravilha e o jogo da contrapartida

Crítica aponta saque ao patrimônio. Prefeitura diz que é receita. A pergunta é: quem valida o desenho?

PLC 92/2025: Operação Praça XI Maravilha e o jogo da contrapartida
Foto: Reprodução / Diário Carioca Política

Mônica Benício (PSOL) publicou nota contra a sanção do PLC 92/2025, que institui a operação urbana Praça XI Maravilha na Câmara do Rio. A vereadora alega ausência de estudos de impacto de vizinhança e viabilidade financeira, exigidos pelo Estatuto da Cidade. Defensoria Pública, MPF e IAB se manifestaram contra o texto. Benício compara o projeto ao contrato das barcas lagunares na Barra, que após aprovação exigiu R$ 300 milhões extras, e ao Porto Maravilha, que gerou endividamento e expulsão de moradores.

O consenso crítico é forte: o PLC 92/2025 altera zoneamento sem EIV, foi aprovado em urgência e repete o modus operandi do Porto Maravilha. Dados corroboram — Defensoria, MPF, IAB. Mas o argumento depende de uma premissa: que a operação urbana não entrega nenhum benefício público compensatório. Operações consorciadas em São Paulo — Água Espraiada e Faria Lima — geraram contrapartidas: habitação popular, corredores viários, drenagem. O que diferencia uma OUC de um saque não é o mecanismo, mas o desenho da contrapartida e o controle social. Este projeto parece ter falhado nos dois. Mas a pergunta estrutural é outra: por que o prefeito aceitou um texto sem essas salvaguardas? A resposta mais provável não é 'ganância', mas 'crise fiscal'. O Rio precisa de R$ 15 bilhões em infraestrutura nos próximos 5 anos. Uma operação mal desenhada pode ser a única receita disponível sem IPTU. A escolha é entre capital financeiro com compensação zero e capital financeiro com compensação mínima — e a diferença é o desenho.

O que ainda não dá para responder é se a premissa central da crítica — de que o governo quer remover moradores — se confirmará. O texto não prevê remoções, mas permite valorização em área onde comunidades informais existem. A história mostra que sem política habitacional ativa a valorização expulsa. Mas a premissa de que a expulsão é o objetivo depende de uma intencionalidade que o documento não prova. A próxima rodada será judicial. Até lá, o consenso é sólido. Vale perguntar: e se a premissa falhar?