PCC e CV não são terroristas pela lei brasileira. Entenda por que o debate erra o alvo
O Direito exige finalidade política ou religiosa. As facções têm racionalidade econômica. A discussão, no entanto, pode estar olhando para o enquadramento errado.
Segundo a Lei nº 13.260/2016, terrorismo exige finalidade política, religiosa ou ideológica — ato motivado por discriminação, xenofobia ou preconceito, com intenção de provocar terror social. PCC e Comando Vermelho, por outro lado, operam sob a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa como grupo estruturado para obter vantagem financeira mediante crimes graves. A racionalidade é econômica e territorial: controle de mercados ilícitos, presídios e rotas. Matam para garantir lucro e impunidade, não para defender uma causa pública.
O argumento é juridicamente sólido — mas depende de uma premissa que pode estar ficando obsoleta: a de que a finalidade do grupo é o único critério relevante. Em 2026, o Marco Legal do Crime Organizado (Lei nº 15.358/2026) já reconheceu que facções usam violência para controlar territórios e intimidar populações — características que, em outros países, aproximam esses grupos de organizações terroristas. O México tratou cartéis como crime organizado por décadas até que a violência territorial exigiu novo enquadramento. Os EUA classificam o PCC como terrorista desde 2022, não pela causa, mas pelo padrão de violência sistemática.
O que ainda não dá para responder é se o custo de atualizar o enquadramento — com riscos de cooptação por narrativas de segurança nacional — supera o custo de manter a precisão conceitual atual. Se as facções expandem controle territorial, substituem o Estado e impõem regras a populações, a distinção entre finalidade econômica e política começa a se dissolver. O debate não é sobre o que PCC e CV são hoje. É sobre o que eles podem se tornar enquanto discutimos o nome certo.