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Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil

Multa vira dívida impagável. E o custo político do STF sobe.

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil
Foto: Reprodução / Carta Capital

Segundo a Carta Capital, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF, votaram nesta sexta-feira 5 para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil. O julgamento em plenário virtual segue até 15 de junho, com oito votos pendentes. Em 2024, Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia e incitação ao crime — entre eles, incentivar a invasão do Senado e a explosão do prédio do TSE.

A leitura dominante é a de rotina processual: a multa foi fixada, o parcelamento em 24 vezes de R$ 18,8 mil foi concedido, e o recurso não apresentou argumento novo. É factual. Mas há uma pergunta estrutural que a normalidade do ato esconde: uma multa de R$ 452 mil contra um réu preso desde 2022 — sem dados públicos sobre patrimônio — é sanção acessória ou punição principal disfarçada? Se fixada sem considerar a real capacidade financeira, a multa deixa de ser proporcional e vira instrumento de inviabilização total.

A consequência de segunda ordem é política: o valor elevado alimenta a narrativa de 'tribunal de exceção' usada por alas bolsonaristas. Isso não invalida a condenação, mas torna o sistema mais frágil. A história mostra que multas altas contra réus sem lastro viram dívida eterna ou são abatidas por prescrição. O STF criou o rito para punir, mas ainda não criou o rito para cobrar sem que a punição se transforme em inviabilização.