Ministério da Previdência edita portaria com regras mais rígidas contra nepotismo na pasta
Norma proíbe nepotismo cruzado e exige declaração de vínculos familiares
O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 945, que estabelece regras mais rígidas para prevenir e combater o nepotismo na pasta, segundo a Agenda do Poder. Assinada pelo ministro Wolney Queiroz, a medida abrange cargos comissionados, funções de confiança, estágios e contratos terceirizados, além de proibir o nepotismo cruzado — caracterizado pela troca de favores entre agentes públicos para beneficiar familiares.
A vedação alcança cônjuges, companheiros e parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, incluindo pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras e cunhados. Como medida preventiva, a portaria exige declaração sobre vínculos familiares em procedimentos de seleção. As áreas de gestão de pessoas, contratações e controle interno deverão analisar previamente essas informações. Confirmada irregularidade, o ministério pode determinar exoneração ou dispensa e encaminhar o caso a órgãos de controle.
As denúncias devem ser registradas por canais oficiais de ouvidoria, incluindo a plataforma Fala.BR, com potencial envio à Comissão de Ética, unidade correcional ou CGU. As unidades da pasta terão 30 dias para adequar procedimentos internos às novas exigências.