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Justiça determina prisão de jornalista condenado por difamar Zambelli

Prisão por dívida ou por descumprimento de pena? O direito penal distingue.

Justiça determina prisão de jornalista condenado por difamar Zambelli
Foto: Reprodução / Vero Notícias

A Justiça de São Paulo converteu a pena restritiva de direitos do jornalista Luan Araújo em prisão em regime aberto, conforme revelou o Vero Notícias. Araújo foi condenado por difamar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A conversão ocorreu após ele não pagar a multa estipulada na sentença. A defesa entrou com habeas corpus, alegando que o jornalista não tem condições financeiras e que a medida configura prisão por dívida, prática vedada pela Constituição.

Há consenso de que se trata de um fato judicial isolado. O argumento da defesa depende de uma premissa: que a multa é uma obrigação pecuniária como outra qualquer. O direito penal brasileiro, no entanto, constrói há décadas a distinção entre dívida civil e obrigação penal inadimplida. Em 2019, o STF firmou entendimento (HC 125.595) de que a conversão por descumprimento de multa não é prisão por dívida, desde que haja intimação regular e inadimplemento voluntário. Um estudo do CNJ de 2022 mostra que, em 78% dos casos de conversão por multa não paga, o condenado sequer compareceu para justificar. O ponto central não é se Araújo é pobre, mas se comprovou a impossibilidade de pagar.

O habeas corpus está em análise. Se a tese da defesa prevalecer, toda condenação que inclua multa poderá ser descumprida sem consequência, bastando alegar pobreza — o que desmontaria o sistema de penas alternativas. A pergunta que a narrativa dominante evita é: prisão por dívida ou prisão por desobediência a uma ordem judicial clara? A história mostra que os dois conceitos são distintos.