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Fachin rejeita suspeição de Nunes Marques por prazo, não por mérito

Senadores erraram o calendário. A pergunta real segue sem resposta.

Fachin rejeita suspeição de Nunes Marques por prazo, não por mérito
Foto: Reprodução / Vero Notícias

Segundo o Estadão, o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou nesta quarta-feira (3) o pedido de suspeição contra o ministro Kassio Nunes Marques, relator de ação sobre a CPI do Banco Master. O pedido, assinado pelos senadores Eduardo Girão (Novo), Alessandro Vieira (MDB), Marcos Pontes (PL) e Plínio Valério (PSDB), foi protocolado fora do prazo regimental de cinco dias.

A decisão de Fachin é tecnicamente limpa: o artigo 256 do RISTF é claro. Mas o movimento não é judicial — é político. Os quatro senadores tentaram radioativizar Nunes Marques para blindar Ciro Nogueira (PP), investigado na CPI. O alvo não era o ministro: era o articulador histórico do PP no Planalto. Se Ciro cai, o bloco perde operador. Se Nunes Marques sai, a relatoria muda de mão.

Há, no entanto, leitura que o consenso ignora. O prazo de cinco dias é calculado de forma distinta em mandados de segurança coletivos com múltiplos impetrantes — o STF tem entendimentos divergentes sobre a data de ciência do último autor. Em 2021, no MS 37.825, Gilmar Mendes admitiu suspeição fora do prazo por fato superveniente. A mesma lógica poderia valer aqui: os senadores alegam que a relação de amizade entre Nunes Marques e Ciro se tornou pública após a distribuição.

Fachin escolheu o caminho do procedimento: rejeitou sem validar nem negar o mérito da suspeição. O custo é baixo para a Corte, mas a pergunta real segue sem resposta: um ministro pode relatar caso que envolve amigo pessoal sem comprometer a percepção de imparcialidade? O tribunal evitou responder. A história mostra que perguntas assim tendem a voltar — sob pressão maior.