Fachin rejeita afastar Nunes Marques da ação sobre CPI do Banco Master
Não decidiu sobre parcialidade. Decidiu sobre prazo.
O presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou o pedido de quatro senadores para afastar o ministro Kassio Nunes Marques da relatoria da ação que discute a instalação da CPI do Banco Master, conforme apurou o Vero Notícias. A decisão, comunicada nesta segunda-feira, baseou-se no prazo regimental vencido: o mandado de segurança foi distribuído a Nunes Marques em março, enquanto o pedido de suspeição foi protocolado apenas em maio. Fachin não analisou o mérito das alegações de parcialidade.
É o que parece uma decisão sobre imparcialidade. É uma decisão sobre procedimento. No STF, quando se erra o timing, o mérito desaparece. O movimento operacional é claro: blindagem por formalismo. A Corte consolida o padrão de que a suspeição depende não só do fato — a proximidade documentada entre Nunes Marques e o senador Ciro Nogueira —, mas do rito. Quem ficou perto do poder no momento errado fica descoberto; o adversário precisa saber ler o relógio.
O resultado operacional: Nunes Marques segue na relatoria de uma ação que envolve aliado do governo. Os senadores que calcularam mal a janela de ação cedem posição. A CPI do Banco Master permanece sob relatoria potencialmente comprometida, mas agora com blindagem institucional íntegra. A Corte protege a figura, não o nome — e o faz sem contaminar a legitimidade regimental.
A próxima rodada testa se os senadores encontram novo ângulo para questionar a relatoria ou se o tema morre como precedente estabelecido. Quando o custo de continuar sobe e a fachada regimental já está de pé, a resistência tende a arrefecer.