Dino mantém remoção de vídeo e calibra limite da imunidade parlamentar
Não é sobre um vereador de Manaus. É sobre o perímetro do que cabe no debate público em 2026.
Redação KADDABRA ·
Segundo o Vero Notícias, o ministro Flávio Dino, do STF, manteve a decisão que determinou a remoção de um vídeo do vereador Alexandre Salazar (PL) com ofensas ao ex-prefeito David Almeida (Avante). Dino rejeitou recurso e afirmou que o conteúdo ultrapassou o limite do debate político, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa — fora, portanto, da proteção da imunidade parlamentar.
A decisão não é apenas sobre um vídeo. É uma recalibragem do que cabe debaixo de ‘imunidade parlamentar’ — e um aviso de que o STF está monitorando a campanha de 2026. Ao criticar a ‘colonização do discurso político por bizarrices’, Dino estabelece que baixo calão em campanha perde blindagem. Cria precedente para o que vem: candidatos que apostam em polarização verbal bruta perdem previsibilidade. O movimento é triplo — define o limite, sinaliza para 2026 e blinda o tribunal do argumento de que reprime o debate legítimo. A estratégia é dizer: não reprimimos debate. Reprimimos indecoro.
O argumento depende, no entanto, de uma premissa: que o critério para definir ‘grosseria’ será técnico e consistente, e não um juízo discricionário de moralidade. A fronteira entre crítica ácida e ofensa jamais foi fixa no STF — em 2018, o mesmo tribunal considerou que declarações sobre ‘ladrões’ em campanha não configuravam propaganda antecipada; em 2022, decidiu o contrário. Decoro é conceito jurídico aberto. O teste para 2026 não será o teor da ofensa, mas a cegueira do critério. Se a mesma régua valer para ambos os lados, o precedente se sustenta. Se houver seletividade, o mecanismo estará viciado.
A próxima rodada é calendário. Outros ministros serão acionados com casos análogos. Se mantiverem a linha de Dino, a imunidade parlamentar encolhe. Se flexibilizarem, o precedente vira areia — e o que funciona é força bruta.