Cármen Lúcia mantém regra inconstitucional do FPE e leva omissão ao plenário
STF prorroga critério que declarou inválido. Congresso não legislou. Corte decide o rito.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 30 dias a aplicação das regras atuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme apurou o Vero Notícias. A decisão foi tomada mesmo após o plenário da Corte ter declarado os critérios vigentes inconstitucionais.
A medida evita a interrupção dos repasses mensais aos estados enquanto o Congresso Nacional não aprova uma nova lei que regulamente a divisão dos recursos. O impasse não é novo: a ausência de uma legislação substitutiva desde a decisão do STF criou um vácuo que a ministra agora administra com uma calibragem de prazo. A questão de fundo não é técnica, é de engenharia institucional — a Corte tenta modular prazos para forçar o Legislativo a ocupar o espaço que deixou vazio.
Além da prorrogação, a ministra encaminhou o caso ao plenário do STF, que terá de decidir como lidar com a omissão legislativa. Em decisões anteriores, a Corte já estabeleceu prazos e sinalizou mecanismos para forçar a aprovação de leis complementares, sem sucesso. O caso do FPE é um exemplo de litígio estrutural: o ator que perdeu a rodada foi o Congresso, que falhou em produzir a regra; o ator que segura o jogo é o STF, que mantém o sistema funcionando enquanto não há substituto.
A próxima rodada é a decisão do plenário. Até lá, o critério é inconstitucional, mas vigora — o que revela que, em política institucional, função às vezes vence forma.