94 decisões monocráticas do STF seguem sem análise colegiada
Queda de 70,6% nos números brutos. A engenharia está nas pendentes.
Redação KADDABRA ·
Segundo o Estadão, 94 liminares concedidas individualmente por ministros do STF ainda aguardam apreciação das turmas ou do plenário. Desde dezembro de 2022, o Regimento Interno da Corte determina que essas decisões sejam submetidas a julgamento colegiado na sessão seguinte. A regra foi aprovada após críticas ao excesso de decisões individuais em temas de grande impacto.
Os dados do Relatório de Atividades de 2025 mostram redução de 70,6% nas decisões monocráticas: de 1.260 liminares em 2022 para 257 em 2025. Parece vitória da colegialidade sobre o poder individual. É leitura de superfície. As 94 penduradas contam a história real. Um ministro concede liminar — o ato está feito, a ordem está em marcha. O regimento exige apreciação seguinte. Mas 'seguinte' é palavra vaga quando a máquina permite adiar. O ministro ganha três coisas: a liminar continua valendo, ninguém pode derrubá-la enquanto não julgar colegiadamente, e a morosidade trabalha a favor de quem beneficiou com a ordem inicial.
O padrão é reconhecível. Em 2023, o STF tinha 245 decisões monocráticas pendentes. Em 2024, caiu para 187. A redução não veio de mais julgamentos — veio de não conceder novas liminares. Quem operava via monocracia migrou para técnicas mais invisíveis. As 94 atuais foram concedidas após a regra. Se o STF as julgar em turmas e as mantiver, blinda o ato monocrático via legitimação colegiada. Se derrubar, admite que concedeu ordens ilegítimas. Adiar é escolher ganho sem risco.